A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais (GDO), evoluiu para incluir formalmente a necessidade de identificar e controlar os riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Ela é essencial para garantir que a segurança e saúde no trabalho (SST) abranja não apenas a integridade física, mas também o bem-estar mental e emocional do colaborador.
Mapeamento de Riscos Psicossociais: Identificação de elementos como alta demanda de trabalho, falta de autonomia, assédio e conflitos, essenciais para a inclusão no PGR.
Avaliação Psicossocial Específica: Condução de exames e avaliações para funções de risco (como NR-33 e NR-35), garantindo a aptidão emocional e cognitiva do trabalhador.
Planos de Ação e Intervenção: Criação de estratégias personalizadas para a gestão do estresse, melhoria do clima organizacional e desenvolvimento de lideranças empáticas.
Prevenção de Doenças Ocupacionais: Auxílio na redução de transtornos mentais relacionados ao trabalho, diminuindo o absenteísmo, o turnover e os custos com afastamentos.
Suporte ao Bem-Estar: Oferecimento de acolhimento psicológico e programas de saúde mental que promovem resiliência e engajamento da equipe.